Este regime dos duodécimos na função pública é uma repetição do modelo que vigora desde 2013, mas desta vez o Governo vai usar a proposta orçamental para prolongar por mais um ano a legislação que permite também às empresas pagar metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos.

No caso da função pública, o duodécimo será calculado depois de aplicada a redução remuneratória dos salários acima dos 1500 euros, e no setor privado mantém-se a possibilidade de o trabalhador escolher se quer receber os subsídios por inteiro ou em prestações mensais.

Limites nas autarquias

De acordo com a versão preliminar da proposta do OE/2015 a que o Dinheiro Vivo teve acesso (e que pode ainda sofrer alterações), as autarquias vão estar sob forte pressão para reduzir o número de trabalhadores no próximo ano. É que está prevista a criação de limites dos gastos com pessoal para os municípios em situação de equilíbrio e impõe-se uma redução de 3% do número de funcionários nos que estão em rotura financeira.

Em 2015, os municípios não podem ter um volume de despesas com pessoal e aquisição de serviços "em montante superior a 35% da média da receita líquida cobrada nos três últimos exercícios", e há mesmo casos em que as autarquias nem sequer podem aumentar os gastos com pessoal em 2015. O incumprimento destas disposições pode levar a uma redução das transferências do Orçamento do Estado, incluindo a participação no IRS.

As autarquias em rotura financeira, além de terem de cortar no pessoal, estão impedidas de novas contratações, mesmo que a prazo.

Em 2015 continua a proibição de valorizações remuneratórias na função pública. A ministra das Finanças tinha admitido que as progressões e valorizações remuneratórias pudessem começar a ser gradualmente descongeladas, mas a proposta não avança com essa possibilidade.

Em 2015, o Governo mantém ainda a redução para metade do valor pago nas horas extraordinárias: a primeira hora é remunerada a 12,5% e as seguintes a 18,75%.

Mobilidade e duodécimos

O documento avança ainda com uma alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, dando poder às Administrações Regionais de Saúde para recorrerem à mobilidade dos trabalhadores para "órgão ou serviço distinto, desde que ambos situados na respetiva área de influência geográfica". O recurso à mobilidade pelas ARS pode ocorrer quando estiverem em causa manifestas carências, suscetíveis de poderem comprometer a regular prestação de cuidados de saúde".

Sem renovações

À semelhança da norma que vigorou em 2014, no próximo ano, os serviços da administração pública estão impedidos de renovar os contratos a prazo, a não ser em situações excecionais devidamente autorizadas pelo Ministério das Finanças.

Em relação às empresas públicas e depois das quotas impostas em 2014 - que implicavam uma redução dos trabalhadores em 3% face ao número registado no final de 2012 - a proposta orçamental sinaliza apenas que as empresas públicas devem continuar o esforço de redução de pessoal, adequando-o ás necessidades da oferta.


Maria Luís Albuquerque, ministra das Finanças© DR Maria Luís Albuquerque, ministra das Finanças
No caso das Forças Armadas, estabelece-se em 16 mil o quantitativo máximo dos militares em regime de contrato. O número é igual ao que vigorou este ano, mas desta vez o Governo não atribui quotas de contratos a cada um dos ramos das Forças Armadas, remetendo a sua fixação para uma portaria a publicar pelo Ministério da Defesa.

Apesar de o programa de assistência financeira já ter terminado, o Governo decidiu prolongar por 2015 todas as medidas extraordinárias em vigor durante o PAEF, o que significa que as pensões antecipadas se vão manter congeladas, exceto quando estão em causa desempregados de longa duração.
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